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Jurisprudência


TJAL 0800419-21.2013.8.02.0900

Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA POR OCASIÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. FUNDAMENTAÇÃO IMPUGNADA POR MEIO DESTE HABEAS CORPUS. MATÉRIA A SER ANALISADA EM SEDE DE APELAÇÃO. JURISPRUDÊNCIA MAIS ATUAL, QUE BUSCA POR FIM AO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. WRIT CONHECIDO EM PARTE, E NESSA EXTENSÃO, DENEGADO. Não há espaço, em sede de Habeas Corpus, para valorar o teor da fundamentação utilizada para fixar o regime fechado, o que só pode ser feito através de recurso que tenha efeito devolutivo, sem embargo das ilegalidades manifestas, que ensejem concessão da ordem de ofício (o que não é o caso). A prisão preventiva expedida contra o paciente encontra amparo nos arts. 282, § 4º, e 312, parágrafo único, do CPP, já que a decisão impugnada consigna que ele descumpriu as medidas cautelares (art. 319 do CPP) impostas durante o processo, deixando de dar satisfações mensalmente sobre suas atividades. Ordem conhecida em parte e, nessa extensão, denegada.

Data do Julgamento : 11/09/2013
Data da Publicação : 13/09/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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