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Jurisprudência


TJAL 0800424-09.2014.8.02.0900

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. FORMAÇÃO DA COISA JULGADA FORMAL. PRELIMINAR ACOLHIDA. CASSAÇÃO DA DECISÃO POSTERIOR. ARQUIVAMENTO DO FEITO. UNÂNIME. 1) Preliminar de coisa julgada formal - É descabido exercer o juízo de retratação em face do trânsito em julgado da decisão de fls. 103/108. Cassação da decisão posterior de fls. 113/119. Preliminar acolhida. (precedentes do STJ). 2) Arquivamento do feito. Unânime.

Data do Julgamento : 26/02/2015
Data da Publicação : 27/02/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Inventário e Partilha
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. James Magalhães de Medeiros
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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