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Jurisprudência


TJAL 0800426-13.2013.8.02.0900

Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM PEDIDO DE SUSPENSÃO. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS. REPROVAÇÃO DE CANDIDATOS EM TESTE FÍSICO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA D AMPARO LEGAL PARA A REFERIDA AVALIAÇÃO. ARGUMENTAÇÕES EM DESCOMPASSO COM A NATUREZA DOS CARGOS E COM OS DISPOSITIVOS LEGAIS REGULADORES DO TEMA. SOBREPOSIÇÃO DE INTERESSES PARTICULARES EM PREJUÍZO AO INTERESSE PÚBLICO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. ACEITAÇÃO DOS TERMOS DO EDITAL. AUSÊNCIA DE CONTESTAÇÃO PRÉVIA. TENTATIVA DE INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO SEM A DEVIDA APROVAÇÃO EM TODAS AS FASES DO CERTAME. LESÃO À ORDEM PÚBLICA. RECURSO IMPROVIDO. I- Não há como ser atendido o pleito dos agravantes sem que todo o processo seletivo e os demais candidatos sejam prejudicados. Em casos como o presente, devem-se contrapor os interesses trazidos à discussão, se de natureza pública ou privada, devendo o primeiro estar resguardado ainda que em prejuízo ao segundo. II Demonstração de ofensa à ordem pública e à segurança jurídica do certame. Manutenção da suspensão deferida. III Previsão normativa do exame físico decorrente da interpretação conjunta dos dispositivos legais reguladores do tema. Natureza e atribuições do cargo, circunstâncias suficientes para a exigibilidade de condição física razoável. III Agravo Regimental conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 29/10/2013
Data da Publicação : 04/11/2013
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Exame de Saúde e/ou Aptidão Física
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Des. José Carlos Malta Marques
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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