TJAL 0800428-93.2015.8.02.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO EMPRESARIAL. HOMOLOGAÇÃO DE PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO NO PRAZO LEGAL. OCORRÊNCIA DA PRECLUSÃO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE SE IMPÕE.
01 - Não tendo o banco Agravante se manifestado nos autos de recuperação judical dentro do prazo previsto no art. 55 da Lei nº 11.101/2005, operou-se o fenômeno da preclusão temporal, que consiste na perda da faculdade processual de impugnar o mérito do plano de recuperação judicial apresentado pela empresa agravada.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO EMPRESARIAL. HOMOLOGAÇÃO DE PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO NO PRAZO LEGAL. OCORRÊNCIA DA PRECLUSÃO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE SE IMPÕE.
01 - Não tendo o banco Agravante se manifestado nos autos de recuperação judical dentro do prazo previsto no art. 55 da Lei nº 11.101/2005, operou-se o fenômeno da preclusão temporal, que consiste na perda da faculdade processual de impugnar o mérito do plano de recuperação judicial apresentado pela empresa agravada.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
17/06/2015
Data da Publicação
:
22/06/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Recuperação judicial e Falência
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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