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Jurisprudência


TJAL 0800428-93.2015.8.02.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO EMPRESARIAL. HOMOLOGAÇÃO DE PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO NO PRAZO LEGAL. OCORRÊNCIA DA PRECLUSÃO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE SE IMPÕE. 01 - Não tendo o banco Agravante se manifestado nos autos de recuperação judical dentro do prazo previsto no art. 55 da Lei nº 11.101/2005, operou-se o fenômeno da preclusão temporal, que consiste na perda da faculdade processual de impugnar o mérito do plano de recuperação judicial apresentado pela empresa agravada. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 17/06/2015
Data da Publicação : 22/06/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Recuperação judicial e Falência
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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