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Jurisprudência


TJAL 0800435-72.2013.8.02.0900

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. COMPROVAÇÃO DO PREPARO POR MEIO DE AGENDAMENTO DE PAGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. DESERÇÃO RECONHECIDA. DESOBEDIÊNCIA AO QUE PREVÊ O ART. 511 DO CPC. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. NEGATIVA DE SEGUIMENTO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO POR MAIORIA. 1. A regularidade do preparo deve ser comprovada no momento da interposição do recurso, de modo que sua ausência constitui vício insanável. 2. Não se pode considerar cumprido o requisito do art. 511 do CPC se não consta dos autos a guia do efetivo recolhimento, mas, tão somente, o comprovante do respectivo agendamento, que traz em si a advertência de que não representa a efetiva quitação da transação. 3. O pagamento de preparo agendado para data posterior ao protocolo das razões recursais inviabiliza o conhecimento do recurso.

Data do Julgamento : 05/11/2014
Data da Publicação : 07/11/2014
Classe/Assunto : Agravo / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Fábio José Bittencourt Araújo
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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