TJAL 0800435-72.2013.8.02.0900
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. COMPROVAÇÃO DO PREPARO POR MEIO DE AGENDAMENTO DE PAGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. DESERÇÃO RECONHECIDA. DESOBEDIÊNCIA AO QUE PREVÊ O ART. 511 DO CPC. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. NEGATIVA DE SEGUIMENTO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO POR MAIORIA.
1. A regularidade do preparo deve ser comprovada no momento da interposição do recurso, de modo que sua ausência constitui vício insanável.
2. Não se pode considerar cumprido o requisito do art. 511 do CPC se não consta dos autos a guia do efetivo recolhimento, mas, tão somente, o comprovante do respectivo agendamento, que traz em si a advertência de que não representa a efetiva quitação da transação.
3. O pagamento de preparo agendado para data posterior ao protocolo das razões recursais inviabiliza o conhecimento do recurso.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. COMPROVAÇÃO DO PREPARO POR MEIO DE AGENDAMENTO DE PAGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. DESERÇÃO RECONHECIDA. DESOBEDIÊNCIA AO QUE PREVÊ O ART. 511 DO CPC. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. NEGATIVA DE SEGUIMENTO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO POR MAIORIA.
1. A regularidade do preparo deve ser comprovada no momento da interposição do recurso, de modo que sua ausência constitui vício insanável.
2. Não se pode considerar cumprido o requisito do art. 511 do CPC se não consta dos autos a guia do efetivo recolhimento, mas, tão somente, o comprovante do respectivo agendamento, que traz em si a advertência de que não representa a efetiva quitação da transação.
3. O pagamento de preparo agendado para data posterior ao protocolo das razões recursais inviabiliza o conhecimento do recurso.
Data do Julgamento
:
05/11/2014
Data da Publicação
:
07/11/2014
Classe/Assunto
:
Agravo / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Fábio José Bittencourt Araújo
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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