TJAL 0800435-80.2018.8.02.0000
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMIC�IO. ALEGA�O DE N� PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DA PRIS� PROVIS�IA DO PACIENTE. FUNDAMENTA�O GEN�ICA DO DECRETO SEGREGAT�IO. INOCORR�CIA. DECIS� EMBASADA NA TENTATIVA DE EVITAR A REITERA�O DELITIVA E GARANTIR A SEGURAN� SOCIAL, TENDO EM VISTA A EXIST�CIA DE CRIMES DIVERSOS, TAMB� CONTRA A VIDA, IMPUTADOS AO PACIENTE. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NECESS�IOS PARA O DECRETO PRISIONAL. MODUS OPERANDI QUE J�INDICA A NECESSIDADE DE PRESERVA�O DA ORDEM P�LICA. INADEQUA�O DA SUBSTITUI�O POR MEDIDAS ALTERNATIVAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL N� EVIDENCIADO.
1 - Presentes os ind�os de autoria e materialidade, evidenciados pelo auto de apresenta� e apreens� bem como por declara�s colhidas durante o inqu�to policial, restam apontados os fatos concretos da a� delituosa que autorizaram a decreta� da preventiva, n�havendo que se falar em embasamento abstrato da decis�
2 - N�h�legalidade a ser sanada no decreto preventivo quando a decis�for devidamente embasada nas hip�teses autorizadoras, especialmente se evidenciada pela necessidade de evitar a reitera� delitiva do paciente, j�ue constam nos autos ind�os de sua participa� em outros homic�os.
3 � Entendimento jurisprudencial consonante com o exposto, autorizando a manuten� da pris�preventiva quando presentes os requisitos da segrega�, especialmente quando o paciente fora apreendido portando a arma supostamente utilizada no crime, assim como diante do reconhecimento de sua autoria pela pr�pria v�ma.
4 � Ordem conhecida e, no m�to, denegada. la própria vítima.
4 Ordem conhecida e, no mérito, denegada.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMIC�IO. ALEGA�O DE N� PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DA PRIS� PROVIS�IA DO PACIENTE. FUNDAMENTA�O GEN�ICA DO DECRETO SEGREGAT�IO. INOCORR�CIA. DECIS� EMBASADA NA TENTATIVA DE EVITAR A REITERA�O DELITIVA E GARANTIR A SEGURAN� SOCIAL, TENDO EM VISTA A EXIST�CIA DE CRIMES DIVERSOS, TAMB� CONTRA A VIDA, IMPUTADOS AO PACIENTE. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NECESS�IOS PARA O DECRETO PRISIONAL. MODUS OPERANDI QUE J�INDICA A NECESSIDADE DE PRESERVA�O DA ORDEM P�LICA. INADEQUA�O DA SUBSTITUI�O POR MEDIDAS ALTERNATIVAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL N� EVIDENCIADO.
1 - Presentes os ind�os de autoria e materialidade, evidenciados pelo auto de apresenta� e apreens� bem como por declara�s colhidas durante o inqu�to policial, restam apontados os fatos concretos da a� delituosa que autorizaram a decreta� da preventiva, n�havendo que se falar em embasamento abstrato da decis�
2 - N�h�legalidade a ser sanada no decreto preventivo quando a decis�for devidamente embasada nas hip�teses autorizadoras, especialmente se evidenciada pela necessidade de evitar a reitera� delitiva do paciente, j�ue constam nos autos ind�os de sua participa� em outros homic�os.
3 � Entendimento jurisprudencial consonante com o exposto, autorizando a manuten� da pris�preventiva quando presentes os requisitos da segrega�, especialmente quando o paciente fora apreendido portando a arma supostamente utilizada no crime, assim como diante do reconhecimento de sua autoria pela pr�pria v�ma.
4 � Ordem conhecida e, no m�to, denegada. la própria vítima.
4 Ordem conhecida e, no mérito, denegada.
Data do Julgamento
:
18/04/2018
Data da Publicação
:
20/04/2018
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Prisão Preventiva
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Juiz Conv. Maurílio da Silva Ferraz
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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