TJAL 0800437-55.2015.8.02.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADICIONAL NOTURNO JÁ PAGO PELO ESTADO DE ALAGOAS. PEDIDO DE EXTENSÃO DAS HIPÓTESES QUE AUTORIZAM O PAGAMENTO PARA OS CASOS DE AFASTAMENTO DOS SERVIDORES. CIRCUNSTÂNCIA QUE IMPLICA AUMENTO OU EXTENSÃO DE VANTAGENS A SERVIDORES. LEIS N. 9.494/94 E N. 12.016/09. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I Pleiteando os agravantes a ampliação das hipóteses de incidência do adicional noturno, aplicáveis as vedações legais quanto à concessão de tutela antecipada em face da Fazenda Pública, sendo caso de aumento ou extensão de vantagens a servidor, nos termos das leis n. 9.494/97 e n. 12.016/09.
II Recurso conhecido e não provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADICIONAL NOTURNO JÁ PAGO PELO ESTADO DE ALAGOAS. PEDIDO DE EXTENSÃO DAS HIPÓTESES QUE AUTORIZAM O PAGAMENTO PARA OS CASOS DE AFASTAMENTO DOS SERVIDORES. CIRCUNSTÂNCIA QUE IMPLICA AUMENTO OU EXTENSÃO DE VANTAGENS A SERVIDORES. LEIS N. 9.494/94 E N. 12.016/09. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I Pleiteando os agravantes a ampliação das hipóteses de incidência do adicional noturno, aplicáveis as vedações legais quanto à concessão de tutela antecipada em face da Fazenda Pública, sendo caso de aumento ou extensão de vantagens a servidor, nos termos das leis n. 9.494/97 e n. 12.016/09.
II Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
21/05/2015
Data da Publicação
:
26/05/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Adicional de Serviço Noturno
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Domingos de Araújo Lima Neto
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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