TJAL 0800440-73.2016.8.02.0000
DIREITO CIVIL. NOTA DE CRÉDITO RURAL. AÇÃO COM PEDIDO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PEDIDO LIMINAR DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. DEFERIMENTO PELO JUIZ. MUTUÁRIO QUE, EM EXAME SUPERFICIAL, SE ENQUADRA NO PERFIL TRAÇADO PELA LEI 12.844/2013. AGRAVANTE QUE NÃO CONSEGUIU DEMONSTRAR O CONTRÁRIO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. O agravado ajuizou ação requerendo seu enquadramento como beneficiário da Lei 12.844/2013, demonstrando preencher todos os requisitos, pedido que foi liminarmente acolhido pelo juiz singular.
2. O banco agravante não demonstrou que o mutuário não se enquadra nos parâmetros legais e, por isso, não há, por ora, plausibilidade em seus argumentos.
3. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
DIREITO CIVIL. NOTA DE CRÉDITO RURAL. AÇÃO COM PEDIDO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PEDIDO LIMINAR DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. DEFERIMENTO PELO JUIZ. MUTUÁRIO QUE, EM EXAME SUPERFICIAL, SE ENQUADRA NO PERFIL TRAÇADO PELA LEI 12.844/2013. AGRAVANTE QUE NÃO CONSEGUIU DEMONSTRAR O CONTRÁRIO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. O agravado ajuizou ação requerendo seu enquadramento como beneficiário da Lei 12.844/2013, demonstrando preencher todos os requisitos, pedido que foi liminarmente acolhido pelo juiz singular.
2. O banco agravante não demonstrou que o mutuário não se enquadra nos parâmetros legais e, por isso, não há, por ora, plausibilidade em seus argumentos.
3. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
08/03/2017
Data da Publicação
:
09/03/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca
:
Pão de Açúcar
Comarca
:
Pão de Açúcar
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