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Jurisprudência


TJAL 0800446-67.2014.8.02.0900

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. COMUNICAÇÃO. NOMEAÇÃO. PRAZO PARA A POSSE. 1. Como constatado o resultado do certame foi divulgado em 11/02/2009, tendo a comunicação para nomeação da Parte Agravante se dado em 01/03/2010, com publicação do ato administrativo no Diário Oficial do Estado no dia 02/03/2010. 2. Considerando que já se passaram quase 04 anos da comunicação para nomeação da Parte Agravante e do respectivo prazo para apresentação de documentos, ocorrendo inclusive a nomeação de outros candidatos para o mesmo cargo, se tem como ausente a verossimilhança das alegações, restando prejudicada a análise do fundado receio de dano irreparável. 3. Informação corroborada pela própria Parte Agravante, quando menciona em suas razões recursais, e na própria petição inicial, que somente em junho de 2012, teve a iniciativa de pesquisar na internet notícias relacionadas a sua possível nomeação, tendo ingressado com a Ação Ordinária em Juízo apenas em março de 2013. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO POR UNÂNIMIDADE.

Data do Julgamento : 13/11/2014
Data da Publicação : 25/11/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Classificação e/ou Preterição
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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