TJAL 0800449-22.2014.8.02.0900
HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE IRREGULARIDADE DA DECISÃO E EXCESSO DE PRAZO. CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. PERDA DO OBJETO. ART. 659 DO CPP. ANÁLISE PREJUDICADA.
01- O presente habeas corpus se encontra prejudicado, nos termos do art. 659 do Código de Processo Penal, uma vez que foi concedida a liberdade à paciente, após sua absolvição em Sentença prolatada pelo Juízo de Primeiro Grau.
ORDEM JULGADA PREJUDICADA. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE IRREGULARIDADE DA DECISÃO E EXCESSO DE PRAZO. CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. PERDA DO OBJETO. ART. 659 DO CPP. ANÁLISE PREJUDICADA.
01- O presente habeas corpus se encontra prejudicado, nos termos do art. 659 do Código de Processo Penal, uma vez que foi concedida a liberdade à paciente, após sua absolvição em Sentença prolatada pelo Juízo de Primeiro Grau.
ORDEM JULGADA PREJUDICADA. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
09/04/2014
Data da Publicação
:
09/04/2014
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Quadrilha ou Bando
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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