main-banner

Jurisprudência


TJAL 0800451-39.2015.8.02.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. LINHA TELEFÔNICA. RELAÇÃO JURÍDICA NÃO COMPROVADA. IMPOSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NA PRESENTE SITUAÇÃO. SÚMULA N. 389/STJ. AUSÊNCIA DE CONJUNTO PROBATÓRIO APTO A COMPROVAR REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 01 – Considerando que dos documentos que foram acostados à exordial pelos autores, ora agravados, não se tem como aferir, ainda que de forma indiciária, se aqueles mantiveram ou não algum tipo de relação jurídica com a empresa Telecomunicações de Alagoas S.A. – TELASA (que foi sucedida pela Telemar e, posteriormente, pela Oi Fixo, que utiliza a mesma logomarca da Oi móvel – TNL PCS S.A. –, evidenciando a sucessão empresarial), resta impossibilitada a inversão do ônus da prova, neste momento. 02 – Quando da propositura de demanda desta natureza, faz-se necessária a juntada de requerimento formal administrativo acerca da mencionada documentação e o comprovante de pagamento, quando a empresa cobrar referida taxa. Na situação em testilha não consta nos autos cópia do respectivo requerimento, a fim de configurar a verossimilhança das alegações. 03 - A relação jurídica aqui discutida pode ser perfeitamente comprovada durante a instrução probatória, como por exemplo com a juntada de comprovante de imposto de renda do consumidor ou através de ofício à Comissão de Valores Imobiliárias - CVI, sem descartar outras que as partes dispõem e que podem ser buscadas para a aferição acerca das peculiaridades e nuances do caso concreto. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 16/03/2016
Data da Publicação : 22/03/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Perdas e Danos
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
Mostrar discussão