TJAL 0800452-74.2014.8.02.0900
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. ACORDO NA ESFERA ADMINISTRATIVA. COBRANÇA DE HONORÁRIOS NA ESFERA JUDICIAL. BIS IN IDEM.
1. Ao aceitar o pagamento do dívida por via administrativa, previamente, a Fazenda Pública realizou a consolidação do débito, não sendo possível o prosseguimento da Ação de Execução Fiscal, visando a cobrança de honorários advocatícios sob pena de bis in idem.
2. Haverá franco atentado a boa fé objetiva do então devedor, que após ter realizado um acordo, e adimplido todo o débito por via administrativa, será surpreendido com mais uma a cobrança de honorários advocatícios por via judicial.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO POR UNANIMIDADE.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. ACORDO NA ESFERA ADMINISTRATIVA. COBRANÇA DE HONORÁRIOS NA ESFERA JUDICIAL. BIS IN IDEM.
1. Ao aceitar o pagamento do dívida por via administrativa, previamente, a Fazenda Pública realizou a consolidação do débito, não sendo possível o prosseguimento da Ação de Execução Fiscal, visando a cobrança de honorários advocatícios sob pena de bis in idem.
2. Haverá franco atentado a boa fé objetiva do então devedor, que após ter realizado um acordo, e adimplido todo o débito por via administrativa, será surpreendido com mais uma a cobrança de honorários advocatícios por via judicial.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO POR UNANIMIDADE.
Data do Julgamento
:
29/09/2014
Data da Publicação
:
01/10/2014
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Honorários Advocatícios
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca
:
Viçosa
Comarca
:
Viçosa
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