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Jurisprudência


TJAL 0800462-68.2015.8.02.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL COLETIVA. LITISCONSÓRCIO MULTITUDINÁRIO. DESNECESSIDADE DE SEPARAÇÃO. IDENTIDADE DE SITUAÇÕES FÁTICAS. PEDIDO COMUM A TODOS OS LITIGANTES. RECURSO NÃO PROVIDO. UNANIMIDADE. 1. A separação do litisconsórcio facultativo é recomendada apenas em hipóteses excepcionais, em que as peculiaridades próprias dos interesses das partes envolvidas sejam tais, que não se recomenda a sua solução conjunta e, ainda, que, verificadas tais hipóteses, o julgador dispõe do poder de determinar o desmembramento dos feitos; 2. A situação narrada nos autos não é daquelas em que a pluralidade de partes no polo ativo da demanda possa causar algum embaraço ao desenvolvimento do feito, ou mesmo da defesa da parte ré, dada a identidade de situações fáticas, inexistindo, a princípio, um elemento que diferencie as suas pretensões; 3. Recurso conhecido e não provido. Unanimidade.

Data do Julgamento : 16/04/2015
Data da Publicação : 17/04/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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