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Jurisprudência


TJAL 0800466-08.2015.8.02.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA. DESOBEDIÊNCIA AO ART. 525, I, DO CPC/73. RECURSO NÃO CONHECIDO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 19/07/2018
Data da Publicação : 23/07/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Recuperação judicial e Falência
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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