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Jurisprudência


TJAL 0800472-02.2013.8.02.0900

Ementa
PROCESSUAL PENAL. PEDIDO DE DESAFORAMENTO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. REQUERIMENTO DE ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO. MANIFESTAÇÃO CONTRÁRIA DO JUIZ DA COMARCA. DÚVIDA ACERCA DA IMPARCIALIDADE DOS JURADOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. NÃO SATISFAÇÃO DOS REQUISITOS DO ARTIGO 427 CPP. DESAFORAMENTO CONHECIDO E INDEFERIDO. I – O desaforamento constitui medida excepcional, através da qual se procede à alteração da competência territorial para o julgamento pelo Tribunal do Júri, submetendo o acusado a foro estranho ao da consumação do delito. II - Não é possível neutralizar por completo a influência que os jurados sofrem pelos anseios e opiniões da sociedade, sendo imprescindível a demonstração de condições que desafiem a imparcialidade dos jurados para que se possa derrogar a regra geral de que o réu deve ser julgado no distrito da culpa, o que não foi demonstrado. III - Segundo o magistrado de origem, cuja perspectiva é de especial relevância, inexistem elementos a respaldar o deslocamento da competência. IV – Pedido conhecido e indeferido.

Data do Julgamento : 29/10/2013
Data da Publicação : 30/10/2013
Classe/Assunto : Desaforamento de Julgamento / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Anadia
Comarca : Anadia
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