TJAL 0800472-65.2014.8.02.0900
ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. FORNECIMENTO DE PRODUTOS PARA A MANUTENÇÃO DA SAÚDE. BLOQUEIO DE CONTA DO ESTADO. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. UNÂNIME.
I - Ao contrário do que sustentou o Estado de Alagoas, o comando de bloqueio de valores derivou da conclusão alcançada na Sentença, tema este que sequer foi mencionado pelo recorrente, ao que parece por não haver visualizado com cautela os autos da demanda.
II - Na verdade, a ordem constante no ato ora atacado decorre da conclusão alcançada na Sentença, a qual já foi, inclusive, objeto de recurso de apelação. Assim, por demais frágeis os argumentos trazidos na inicial, uma vez que resta claro haver a ordem de bloqueio proferida no bojo da Sentença.
III Recurso conhecido e improvido. Decisão unânime.
Ementa
ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. FORNECIMENTO DE PRODUTOS PARA A MANUTENÇÃO DA SAÚDE. BLOQUEIO DE CONTA DO ESTADO. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. UNÂNIME.
I - Ao contrário do que sustentou o Estado de Alagoas, o comando de bloqueio de valores derivou da conclusão alcançada na Sentença, tema este que sequer foi mencionado pelo recorrente, ao que parece por não haver visualizado com cautela os autos da demanda.
II - Na verdade, a ordem constante no ato ora atacado decorre da conclusão alcançada na Sentença, a qual já foi, inclusive, objeto de recurso de apelação. Assim, por demais frágeis os argumentos trazidos na inicial, uma vez que resta claro haver a ordem de bloqueio proferida no bojo da Sentença.
III Recurso conhecido e improvido. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
26/11/2014
Data da Publicação
:
01/12/2014
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. James Magalhães de Medeiros
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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