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Jurisprudência


TJAL 0800474-14.2017.8.02.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO EM CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO E AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA PRISÃO PREVENTIVA. IMPROCEDÊNCIA. DECRETO DE PRISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. PERICULOSIDADE. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. DOIS ACUSADOS. SUCESSIVOS PEDIDOS DE LIBERDADE PROVISÓRIA. NECESSIDADE DE EXPEDIÇÃO DE CARTAS PRECATÓRIAS. ATRASO ACEITÁVEL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA. I - A prisão foi decretada com fundamentação idônea, como garantia da ordem pública, levando-se em conta a periculosidade concreta da conduta, eis que o paciente é reincidente, e demonstrou, em tese, um grau acentuado de ousadia e petulância, na medida em que supostamente teria tentando furar barreira policial quando da fuga. II - A pluralidade de petitórios da defesa e necessidade de expedição de carta precatória são fundamentos aptos para justificar o elastecimento da duração da prisão, afastando o argumento do excesso de prazo. Por outro lado, vê-se que o magistrado impetrado tem dado diligente impulso ao processo, atento, inclusive, à previsão de cumprimento das precatórias. III - Ordem denegada.

Data do Julgamento : 15/03/2017
Data da Publicação : 21/03/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : União dos Palmares
Comarca : União dos Palmares
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