main-banner

Jurisprudência


TJAL 0800474-69.2013.8.02.0900

Ementa
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DA NECESSIDADE DE RECOLHIMENTO CAUTELAR. CARACTERIZAÇÃO DOS REQUISITOS CONSTANTES NO ARTIGO 312 DO CPP. DECRETO DE PRISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE ATO ILEGAL. 01 – No caso em exame, a determinação de recolhimento do paciente restou justificada nas circunstâncias em que praticado o delito, já que o paciente agiu em concurso de pessoas, mediante o emprego de arma de fogo, abordando as vítimas e delas exigindo seus pertences, tendo, inclusive, determinado que elas se deitassem na areia, ocasião em que empurrando as suas cabeças contra o chão , coagiu-as a entregarem os seus bens. 02 – A prisão da paciente se encontra amparada em elementos concretos, o que justifica a sua reclusão cautelar, dada a demonstração da sua periculosidade e propensão ao cometimento de delitos e o seu comportamento demonstra que, solto, deu indicativos de que põe em risco a ordem pública. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 19/06/2013
Data da Publicação : 26/06/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
Mostrar discussão