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Jurisprudência


TJAL 0800481-74.2015.8.02.0000

Ementa
CIVIL PROCESSUAL CIVIL. ASTREINTES PRECLUSÃO JUDICATO OU COISA JULGADA. INOCORRÊNCIA. MULTA COMINATÓRIA. REDUÇÃO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. Não há que se falar em preclusão ou impossibilidade da alteração do valor das astreintes em virtude da coisa julgada ou por preclusão judicato, pois aquela pode ser alterada em qualquer tempo, quando evidenciado seu excesso. Segundo dispõe o § 6º do art. 461 do CPC o juiz poderá, de ofício, modificar o valor ou a periodicidade da multa, caso verifique que se tornou insuficiente ou excessiva. Reconhecido conhecido e não provido. Decisão Unanime

Data do Julgamento : 04/02/2016
Data da Publicação : 12/02/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Juiz Conv. Maurício César Brêda Filho
Comarca : Atalaia
Comarca : Atalaia
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