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Jurisprudência


TJAL 0800482-46.2013.8.02.0900

Ementa
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. CONDENAÇÃO POR POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ABOLITIO CRIMINIS. ORDEM CONCEDIDA. 1. Pacífico, na Quinta e Sexta Turmas do Superior Tribunal de Justiça, o entendimento de que é considerada atípica a conduta relacionada ao crime de posse de arma de fogo, seja de uso permitido ou de uso restrito, incidindo a chamada abolitio criminis temporária nas duas hipóteses, se praticada no período compreendido entre 23 de dezembro de 2003 a 23 de outubro de 2005, sendo que este termo final foi prorrogado até 31 de dezembro de 2009 somente para os possuidores de arma de fogo de uso permitido (art. 12), nos termos da Medida Provisória n.º 417 de 31 de janeiro de 2008 e da Lei n.º 11.922, de 13 de abril de 2009, que estabeleceram nova redação aos artigos 30 a 32 da Lei n.º 10.826/03. (HC 260.785/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 09/04/2013, DJe 24/04/2013 e AgRg nos EDcl no AREsp 83.630/SC, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 11/04/2013, DJe 23/04/2013). 2. O exame das peças juntadas deixa claro que o paciente foi condenado por ter praticado, em 19/12/2007, o crime de posse ilegal de arma de uso permitido, conduta essa que está inserida no período de abolitio criminis acima mencionado. 3. Ordem concedida, para extinguir a execução penal.

Data do Julgamento : 29/05/2013
Data da Publicação : 05/06/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Arapiraca
Comarca : Arapiraca
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