TJAL 0800482-59.2015.8.02.0000
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS . PRISÃO PREVENTIVA FUNDAMENTADA.
Resta devidamente fundamentado o r. decisum por meio do qual foi decretada a prisão preventiva, com o reconhecimento da materialidade do delito e de indícios de autoria, e expressa menção à situação concreta que se caracteriza pela garantia da ordem pública, tendo em vista a existência de indícios concretos de periculosidade do paciente, em razão do modus operandi com que o delito foi, em tese, praticado.
DECISÃO: ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. UNÂNIME.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS . PRISÃO PREVENTIVA FUNDAMENTADA.
Resta devidamente fundamentado o r. decisum por meio do qual foi decretada a prisão preventiva, com o reconhecimento da materialidade do delito e de indícios de autoria, e expressa menção à situação concreta que se caracteriza pela garantia da ordem pública, tendo em vista a existência de indícios concretos de periculosidade do paciente, em razão do modus operandi com que o delito foi, em tese, praticado.
DECISÃO: ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
06/05/2015
Data da Publicação
:
11/05/2015
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. José Carlos Malta Marques
Comarca
:
Rio Largo
Comarca
:
Rio Largo
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