TJAL 0800482-88.2017.8.02.0000
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. INDÍCIOS DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. NECESSIDADE DA PRISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. APREENSÃO DE QUANTIDADE EXPRESSIVA DE COCAÍNA E CRACK. PERICULUM LIBERTATIS. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
I - Contra o paciente pairam indícios de atuação relevante em associação/organização criminosa especializada no tráfico de drogas. Conforme apontado no decreto prisional, a operação policial logrou apreender, no flagrante, grande quantidade de drogas variadas (crack e cocaína) prestes a serem negociadas.
II - A prisão preventiva foi corretamente decretada, para garantia da ordem pública, sendo insuficientes quaisquer outras medidas cautelares substitutivas da segregação, seja em função da quantidade de droga apreendida, que sugere certo grau de organização da suposta atividade delitiva e periculosidade do paciente, seja diante do risco concreto de reiteração delitiva.
III - Ordem conhecida e denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. INDÍCIOS DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. NECESSIDADE DA PRISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. APREENSÃO DE QUANTIDADE EXPRESSIVA DE COCAÍNA E CRACK. PERICULUM LIBERTATIS. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
I - Contra o paciente pairam indícios de atuação relevante em associação/organização criminosa especializada no tráfico de drogas. Conforme apontado no decreto prisional, a operação policial logrou apreender, no flagrante, grande quantidade de drogas variadas (crack e cocaína) prestes a serem negociadas.
II - A prisão preventiva foi corretamente decretada, para garantia da ordem pública, sendo insuficientes quaisquer outras medidas cautelares substitutivas da segregação, seja em função da quantidade de droga apreendida, que sugere certo grau de organização da suposta atividade delitiva e periculosidade do paciente, seja diante do risco concreto de reiteração delitiva.
III - Ordem conhecida e denegada.
Data do Julgamento
:
19/04/2017
Data da Publicação
:
26/04/2017
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Sebastião Costa Filho
Comarca
:
Coruripe
Comarca
:
Coruripe
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