TJAL 0800484-58.2017.8.02.0000
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. INDÍCIOS DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. NECESSIDADE DA PRISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. APREENSÃO DE QUANTIDADE EXPRESSIVA DE MACONHA E CRACK. PERICULUM LIBERTATIS. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
I - Contra o paciente pairam indícios de atuação relevante em associação/organização criminosa especializada no tráfico de drogas. Conforme apontado no decreto prisional, a operação policial logrou apreender, no flagrante, grande quantidade de drogas variadas (maconha e cocaína), ao passo que o paciente já cumpre pena em outro processo.
II - A prisão cautelar, portanto, está devidamente arrimada a bem da ordem pública, seja em função da grande quantidade de droga apreendida, que sugere certo grau de organização da suposta atividade delitiva e periculosidade do paciente, seja diante do risco concreto de reiteração.
III - Ordem conhecida e denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. INDÍCIOS DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. NECESSIDADE DA PRISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. APREENSÃO DE QUANTIDADE EXPRESSIVA DE MACONHA E CRACK. PERICULUM LIBERTATIS. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
I - Contra o paciente pairam indícios de atuação relevante em associação/organização criminosa especializada no tráfico de drogas. Conforme apontado no decreto prisional, a operação policial logrou apreender, no flagrante, grande quantidade de drogas variadas (maconha e cocaína), ao passo que o paciente já cumpre pena em outro processo.
II - A prisão cautelar, portanto, está devidamente arrimada a bem da ordem pública, seja em função da grande quantidade de droga apreendida, que sugere certo grau de organização da suposta atividade delitiva e periculosidade do paciente, seja diante do risco concreto de reiteração.
III - Ordem conhecida e denegada.
Data do Julgamento
:
29/03/2017
Data da Publicação
:
05/04/2017
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Sebastião Costa Filho
Comarca
:
Coruripe
Comarca
:
Coruripe
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