TJAL 0800485-64.2014.8.02.0900
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. CRIMES DE TRÁFICO E DE FAVORECIMENTO REAL. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DA NECESSIDADE DE RECOLHIMENTO CAUTELAR. CARACTERIZAÇÃO DOS REQUISITOS CONSTANTES NO ARTIGO 312 DO CPP. DECRETO DE PRISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE ATO ILEGAL.
01 - Inexiste o alegado constrangimento ilegal afirmado pelo impetrante, pois a custódia cautelar se encontra devidamente justificada na garantia da ordem pública, pautada em elementos dos autos que evidenciam a gravidade concreta do delito, tendo em vista que o paciente foi supostamente apreendido com uma considerável quantidade de droga, além de diversos aparelhos celulares e chips de diferentes operadoras de telefonia, sendo acusado de facilitar a entrada de tais objetos no sistema prisional.
02 - A presença de condições subjetivas pessoais, tais como primariedade, bons antecedentes e residência fixa, por si sós, não autorizam a concessão da liberdade provisória, notadamente quando presentes se mostram os requisitos da decretação da custódia cautelar.
ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. CRIMES DE TRÁFICO E DE FAVORECIMENTO REAL. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DA NECESSIDADE DE RECOLHIMENTO CAUTELAR. CARACTERIZAÇÃO DOS REQUISITOS CONSTANTES NO ARTIGO 312 DO CPP. DECRETO DE PRISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE ATO ILEGAL.
01 - Inexiste o alegado constrangimento ilegal afirmado pelo impetrante, pois a custódia cautelar se encontra devidamente justificada na garantia da ordem pública, pautada em elementos dos autos que evidenciam a gravidade concreta do delito, tendo em vista que o paciente foi supostamente apreendido com uma considerável quantidade de droga, além de diversos aparelhos celulares e chips de diferentes operadoras de telefonia, sendo acusado de facilitar a entrada de tais objetos no sistema prisional.
02 - A presença de condições subjetivas pessoais, tais como primariedade, bons antecedentes e residência fixa, por si sós, não autorizam a concessão da liberdade provisória, notadamente quando presentes se mostram os requisitos da decretação da custódia cautelar.
ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
21/05/2014
Data da Publicação
:
21/05/2014
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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