TJAL 0800486-96.2015.8.02.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO COMINATÓRIA. DIREITO À SAÚDE. CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. MEDIDA DE URGÊNCIA. FORNECIMENTO DE PRÓTESE BASEADA EM LAUDO MÉDICO. DIREITO ASSEGURADO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ARTIGO 188 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. JURISPRUDÊNCIA DO STF.
- A Constituição Estadual, em seu art. 188, também estabelece que o acesso aos serviços de saúde será garantido pelo Poder Público. Cabendo ao Estado e aos Municípios o atendimento integral na prestação das ações preventivas e curativas, não há como fugir dessa responsabilidade.
- O STF decidiu que é dever do Estado assegurar a todos os cidadãos, indistintamente, o direito à saúde. Logo, diante da negativa/omissão do Estado em prestar atendimento à população carente, que não possui meios para viabilizá-lo, a jurisprudência vem exigindo que o Estado o faça.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO COMINATÓRIA. DIREITO À SAÚDE. CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. MEDIDA DE URGÊNCIA. FORNECIMENTO DE PRÓTESE BASEADA EM LAUDO MÉDICO. DIREITO ASSEGURADO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ARTIGO 188 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. JURISPRUDÊNCIA DO STF.
- A Constituição Estadual, em seu art. 188, também estabelece que o acesso aos serviços de saúde será garantido pelo Poder Público. Cabendo ao Estado e aos Municípios o atendimento integral na prestação das ações preventivas e curativas, não há como fugir dessa responsabilidade.
- O STF decidiu que é dever do Estado assegurar a todos os cidadãos, indistintamente, o direito à saúde. Logo, diante da negativa/omissão do Estado em prestar atendimento à população carente, que não possui meios para viabilizá-lo, a jurisprudência vem exigindo que o Estado o faça.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento
:
15/07/2015
Data da Publicação
:
21/07/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
Mostrar discussão