TJAL 0800492-98.2018.8.02.0000
PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ORGANIZA�O CRIMINOSA, CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUT�IA E CRIME DE LAVAGEM DE VALORES. PLEITEADA APLICA�O DO ART. 318, II DO CPP, EM VIRTUDE DE DOEN� CARD�CA. N� INCID�CIA. AUS�CIA DE COMPROVA�O DE QUE O ACUSADO ESTARIA EXTREMAMENTE DEBILITADO POR MOTIVO DE DOEN� GRAVE. ALEGADA AUS�CIA DOS REQUISITOS PARA A MANUTEN�O DA PRIS� PREVENTIVA DO PACIENTE. N� ACOLHIMENTO. PACIENTE ACUSADO DE CONDUTAS QUE REVELAM GRAVIDADE CONCRETA A ENSEJAR A MANUTEN�O DA MEDIDA RESTRITIVA. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
I � N�restou comprovado nos autos que o paciente estaria sofrendo de condi� m�ca que o deixasse severamente fragilizado ou impossibilitasse a continua� do tratamento de sa�de nas depend�ias do Pres�o, j�ue a medica� utilizada pelo acusado pode ser ministrada em tal local. N�incide na esp�e, pois, o art. 318, II do CP.
II � O paciente est�endo acusado de crimes de especial gravidade, visto que aparentemente teria recebido vantagem indevida para deixar de cobrar e/ou cobrar parcialmente tributos da empresa Quality, inclusive em contexto de organiza� criminosa e mediante recebimento de valores escusos por meio de interpostas pessoas.
III - O avan� das investiga�s revelaram contexto probat�rio ainda mais grave que aquele inicialmente vislumbrado pelas autoridades, na medida em que indicam n�s� o aparente recebimento de valores escusos pelo paciente, no exerc�o da fun� de fiscal de renda, como tamb�que dissimulava o recebimento dos pagamentos por meio de interpostas pessoas, como o seu motorista. Tudo isso, em tese, em contexto de organiza� criminosa que tamb�praticava diversos il�tos fiscais no �ito da ind�stria de tabaco e se socorria a funcion�os da Secretaria da Fazenda para facilitar o cometimento de fraudes fiscais e para revestir de licitude o funcionamento e o regime simplificado de tributa� de suas empresas. Tais condutas, por si s�, revelam gravidade concreta a justificar a pris�preventiva do paciente. Precedentes do STJ.
IV � Ordem conhecida e denegada. aciente. Precedentes do STJ.
IV Ordem conhecida e denegada.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ORGANIZA�O CRIMINOSA, CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUT�IA E CRIME DE LAVAGEM DE VALORES. PLEITEADA APLICA�O DO ART. 318, II DO CPP, EM VIRTUDE DE DOEN� CARD�CA. N� INCID�CIA. AUS�CIA DE COMPROVA�O DE QUE O ACUSADO ESTARIA EXTREMAMENTE DEBILITADO POR MOTIVO DE DOEN� GRAVE. ALEGADA AUS�CIA DOS REQUISITOS PARA A MANUTEN�O DA PRIS� PREVENTIVA DO PACIENTE. N� ACOLHIMENTO. PACIENTE ACUSADO DE CONDUTAS QUE REVELAM GRAVIDADE CONCRETA A ENSEJAR A MANUTEN�O DA MEDIDA RESTRITIVA. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
I � N�restou comprovado nos autos que o paciente estaria sofrendo de condi� m�ca que o deixasse severamente fragilizado ou impossibilitasse a continua� do tratamento de sa�de nas depend�ias do Pres�o, j�ue a medica� utilizada pelo acusado pode ser ministrada em tal local. N�incide na esp�e, pois, o art. 318, II do CP.
II � O paciente est�endo acusado de crimes de especial gravidade, visto que aparentemente teria recebido vantagem indevida para deixar de cobrar e/ou cobrar parcialmente tributos da empresa Quality, inclusive em contexto de organiza� criminosa e mediante recebimento de valores escusos por meio de interpostas pessoas.
III - O avan� das investiga�s revelaram contexto probat�rio ainda mais grave que aquele inicialmente vislumbrado pelas autoridades, na medida em que indicam n�s� o aparente recebimento de valores escusos pelo paciente, no exerc�o da fun� de fiscal de renda, como tamb�que dissimulava o recebimento dos pagamentos por meio de interpostas pessoas, como o seu motorista. Tudo isso, em tese, em contexto de organiza� criminosa que tamb�praticava diversos il�tos fiscais no �ito da ind�stria de tabaco e se socorria a funcion�os da Secretaria da Fazenda para facilitar o cometimento de fraudes fiscais e para revestir de licitude o funcionamento e o regime simplificado de tributa� de suas empresas. Tais condutas, por si s�, revelam gravidade concreta a justificar a pris�preventiva do paciente. Precedentes do STJ.
IV � Ordem conhecida e denegada. aciente. Precedentes do STJ.
IV Ordem conhecida e denegada.
Data do Julgamento
:
25/04/2018
Data da Publicação
:
27/04/2018
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Crimes contra a Ordem Tributária
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Sebastião Costa Filho
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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