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Jurisprudência


TJAL 0800496-43.2015.8.02.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO COM PEDIDO LIMINAR. SUSPENSÃO DE PROCEDIMENTO EXTRAJUDICIAL DE LEILÃO DE IMÓVEL DADO EM GARANTIA NA ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CONSTITUIÇÃO EM MORA DO DEVEDOR FIDUCIANTE NÃO VERIFICADA. DEPÓSITO JUDICIAL. PURGAÇÃO DA MORA. 1-Havendo inadimplemento do devedor fiduciante, a propriedade do imóvel objeto da garantia fiduciária pode ser consolidada em favor e por iniciativa do credor fiduciário. É o que estabelece o artigo 26, caput, da Lei n° 9.514/1997. Em linhas gerais, o procedimento da execução extrajudicial inicia-se pela constituição em mora do devedor fiduciante. 2-Efetivada a intimação do devedor fiduciante, seja ela real ou ficta, este poderá fazer convalescer o contrato de alienação fiduciária mediante a purgação da mora, ou seja, pagando o principal e seus acessórios atrasados até aquele momento, na forma prevista. 3-Dessa forma, permitido o depósito do valor que a consignante entende correto, desconstituída está a mora. Entendimento contrário acarreta negativa de vigência aos dispositivos legais que permitem o levantamento da quantia depositada, ou a faculdade de complementar o depósito. Diante dessa situação, perfilho do entendimento de que o depósito judicial purga a mora e, consequentemente, permite a suspensão do procedimento extrajudicial de leilão, mesmo porque trata-se de valor razoável. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

Data do Julgamento : 22/07/2015
Data da Publicação : 27/07/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Pagamento em Consignação
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : Maravilha
Comarca : Maravilha
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