TJAL 0800500-33.2014.8.02.0900
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. IMPOSSIBILIDADE. INDICAÇÃO DE BEM A PENHORA. POSSIBILIDADE. BEM INDICADO É O SEGUNDO DA ORDEM DE PREFERÊNCIA - ART. 655 DO CPC. LIBERAÇÃO DOS MONTANTES BLOQUEADOS EM CONTAS DE EMPRESAS PERTENCENTES AO MESMO GRUPO ECONÔMICO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
1 - A desconsideração da personalidade jurídica de uma empresa deve ser medida excepcional, devendo, ainda, observar requisitos legalmente estabelecidos, conforme o art. 50 do Código Civil.
2 - Indicação de bem à garantia - primeiro se buscou adimplir a execução por meio de bloqueio on line. Os reiterados comandos se mostraram insuficientes, momento em que o Executado indicou um veículo, bem constante da segunda opção dada pela lei. Possibilidade.
3 Não são válidos os bloqueios efetuados em contas das demais empresas do grupo econômico, razão pela qual devem ser liberados.
4 Recurso conhecido e parcialmente provido, à unanimidade.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. IMPOSSIBILIDADE. INDICAÇÃO DE BEM A PENHORA. POSSIBILIDADE. BEM INDICADO É O SEGUNDO DA ORDEM DE PREFERÊNCIA - ART. 655 DO CPC. LIBERAÇÃO DOS MONTANTES BLOQUEADOS EM CONTAS DE EMPRESAS PERTENCENTES AO MESMO GRUPO ECONÔMICO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
1 - A desconsideração da personalidade jurídica de uma empresa deve ser medida excepcional, devendo, ainda, observar requisitos legalmente estabelecidos, conforme o art. 50 do Código Civil.
2 - Indicação de bem à garantia - primeiro se buscou adimplir a execução por meio de bloqueio on line. Os reiterados comandos se mostraram insuficientes, momento em que o Executado indicou um veículo, bem constante da segunda opção dada pela lei. Possibilidade.
3 Não são válidos os bloqueios efetuados em contas das demais empresas do grupo econômico, razão pela qual devem ser liberados.
4 Recurso conhecido e parcialmente provido, à unanimidade.
Data do Julgamento
:
26/05/2014
Data da Publicação
:
28/05/2014
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. James Magalhães de Medeiros
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
Mostrar discussão