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Jurisprudência


TJAL 0800506-74.2013.8.02.0900

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERDITO PROIBITÓRIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA POSSE. PROVA DOCUMENTAL INSUFICIENTE. LIMINAR REVOGADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

Data do Julgamento : 04/12/2013
Data da Publicação : 05/12/2013
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Posse
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Eduardo José de Andrade
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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