TJAL 0800511-96.2013.8.02.0900
Impetrante : Ronald de Melo Lima
Paciente : Moisés Tavares da Silva
Impetrado : Juiz de Direito da 16ª Vara Criminal da Capital / Execuções Penais
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PROGRESSÃO DE REGIME CONCEDIDA PELO JUIZ FEDERAL. NECESSIDADE DE ANÁLISE PELO JUÍZO DE EXECUÇÕES. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA DAS NORMAS PERTINENTES À ESPÉCIE.
01 Nos termos do art. 4º, §1º da Lei nº 11.671/2008, c/c art. 11 do Decreto nº 6.877/2009, é possível ao Juízo Federal competente do local onde o apenado encontra-se recolhido em presídio Federal, monitorar sua pena, inclusive, conceder benefícios de progressão de regime.
02 No entanto, há de se fazer uma análise sistemática de tais dispositivos, devendo ser concedido prazo ao Juízo Estadual da Execução Penal para reavaliar a situação do paciente, atentando para a possibilidade da existência de fatos novos ou pendentes naquela jurisdição.
ORDEM CONHECIDA E PARCIALMENTE CONCEDIDA. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
Impetrante : Ronald de Melo Lima
Paciente : Moisés Tavares da Silva
Impetrado : Juiz de Direito da 16ª Vara Criminal da Capital / Execuções Penais
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PROGRESSÃO DE REGIME CONCEDIDA PELO JUIZ FEDERAL. NECESSIDADE DE ANÁLISE PELO JUÍZO DE EXECUÇÕES. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA DAS NORMAS PERTINENTES À ESPÉCIE.
01 Nos termos do art. 4º, §1º da Lei nº 11.671/2008, c/c art. 11 do Decreto nº 6.877/2009, é possível ao Juízo Federal competente do local onde o apenado encontra-se recolhido em presídio Federal, monitorar sua pena, inclusive, conceder benefícios de progressão de regime.
02 No entanto, há de se fazer uma análise sistemática de tais dispositivos, devendo ser concedido prazo ao Juízo Estadual da Execução Penal para reavaliar a situação do paciente, atentando para a possibilidade da existência de fatos novos ou pendentes naquela jurisdição.
ORDEM CONHECIDA E PARCIALMENTE CONCEDIDA. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
24/07/2013
Data da Publicação
:
26/07/2013
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Execução Penal
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
Mostrar discussão