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Jurisprudência


TJAL 0800511-96.2013.8.02.0900

Ementa
Impetrante : Ronald de Melo Lima Paciente : Moisés Tavares da Silva Impetrado : Juiz de Direito da 16ª Vara Criminal da Capital / Execuções Penais PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PROGRESSÃO DE REGIME CONCEDIDA PELO JUIZ FEDERAL. NECESSIDADE DE ANÁLISE PELO JUÍZO DE EXECUÇÕES. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA DAS NORMAS PERTINENTES À ESPÉCIE. 01 – Nos termos do art. 4º, §1º da Lei nº 11.671/2008, c/c art. 11 do Decreto nº 6.877/2009, é possível ao Juízo Federal competente do local onde o apenado encontra-se recolhido em presídio Federal, monitorar sua pena, inclusive, conceder benefícios de progressão de regime. 02 – No entanto, há de se fazer uma análise sistemática de tais dispositivos, devendo ser concedido prazo ao Juízo Estadual da Execução Penal para reavaliar a situação do paciente, atentando para a possibilidade da existência de fatos novos ou pendentes naquela jurisdição. ORDEM CONHECIDA E PARCIALMENTE CONCEDIDA. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 24/07/2013
Data da Publicação : 26/07/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Execução Penal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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