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Jurisprudência


TJAL 0800515-15.2016.8.02.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. ANÁLISE DE REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. REQUISITO EXTRÍNSECO. REGULARIDADE FORMAL. AUSÊNCIA DE JUNTADA NO JUÍZO A QUO DOS DOCUMENTOS QUE COMPROVAM A INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. FATO ARGUIDO E COMPROVADO PELO AGRAVADO. VIOLAÇÃO AO DISPOSTO NO ART. 526, CAPUT E PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC/1973. 1- Verificada a irregularidade formal do presente recurso, negar-lhe o conhecimento é medida que se impõe. 2- Cabe à parte agravante, nos termos do art. 526, caput e parágrafo único do CPC/73, informar ao juízo de primeiro grau quanto a interposição do recurso, requerer a juntada de cópia da petição do recurso e o comprovante de sua interposição, bem como a relação dos documentos que instruíram o recurso. 3- Recurso não conhecido.

Data do Julgamento : 04/08/2016
Data da Publicação : 05/08/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Liminar
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Domingos de Araújo Lima Neto
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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