main-banner

Jurisprudência


TJAL 0800521-51.2018.8.02.0000

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PACIENTE ACUSADO DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. OCULTAÇÃO DE CADÁVER. CORRUPÇÃO DE MENORES. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO. RELATIVIZAÇÃO. DEMORA PARA REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. ATRASO INSUFICIENTE A ENSEJAR CONSTRANGIMENTO ILEGAL. DECISÃO DO JUÍZO DE ORIGEM DEMONSTRA A NECESSIDADE DA PRISÃO, COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MODUS OPERANDI. ORDEM DENEGADA. I - A conduta narrada (homicídio qualificado, ocultação de cadáver e corrupção de menores), diante do modus operandi revelado nos autos, justifica a manutenção da sua prisão, como garantia da ordem pública, diante do sentimento difuso de repulsa e insegurança que a sua liberdade causaria. II - Aplicando ao caso concreto um juízo de razoabilidade, vê-se que não há, ainda, desproporcionalidade, de modo a tornar ilegal o constrangimento que ora se impõe ao paciente, não sendo caso de relaxamento da prisão. III – Habeas Corpus Denegado.

Data do Julgamento : 21/03/2018
Data da Publicação : 22/03/2018
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Marechal Deodoro
Comarca : Marechal Deodoro
Mostrar discussão