TJAL 0800523-55.2017.8.02.0000
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA SEGREGAÇÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL EM RAZÃO DO EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. ARGUIÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA CAUTELAR EXTREMA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. NOVEL TÍTULO. CONCESSÃO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. WRIT PREJUDICADO.
1. Constatado, durante a tramitação do habeas corpus, a superveniência de sentença condenatória, opera-se a perda de objeto quanto ao afirmado constrangimento ilegal por ausência de fundamentação idônea no decreto de segregação cautelar, ademais quando evidenciado que ao paciente fora concedido o direito de recorrer em liberdade.
2. Habeas corpus julgado prejudicado. Decisão unânime.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA SEGREGAÇÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL EM RAZÃO DO EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. ARGUIÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA CAUTELAR EXTREMA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. NOVEL TÍTULO. CONCESSÃO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. WRIT PREJUDICADO.
1. Constatado, durante a tramitação do habeas corpus, a superveniência de sentença condenatória, opera-se a perda de objeto quanto ao afirmado constrangimento ilegal por ausência de fundamentação idônea no decreto de segregação cautelar, ademais quando evidenciado que ao paciente fora concedido o direito de recorrer em liberdade.
2. Habeas corpus julgado prejudicado. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
06/09/2017
Data da Publicação
:
11/09/2017
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Roubo
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Juiz Conv. Maurílio da Silva Ferraz
Comarca
:
São Miguel dos Campos
Comarca
:
São Miguel dos Campos
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