TJAL 0800525-25.2017.8.02.0000
PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO E FALSA IDENTIDADE. SUPOSTA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. DECRETO DA CUSTÓDIA CAUTELAR DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, COM AMPLO RESPALDO NO CONSTANTE DOS AUTOS. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
I A intervenção estatal por meio da medida segregatória encontra respaldo na garantia da ordem pública, uma vez que, além de presentes indícios de autoria e materialidade dos crimes, o réu tentou se furtar da aplicação da lei penal e ludibriar o Poder Judiciário e a Polícia, fornecendo qualificação falsa no momento do flagrante.
II A eventual existência do crime de falsidade documental não se trata de matéria cognoscível no âmbito da via estreita do habeas corpus, visto que envolve densa imersão na análise das provas dos autos, razão pela qual será devidamente analisada pelo Juízo de primeiro grau.
III - A ex-companheira do acusado, que é mãe da vítima, prestou declarações extrajudiciais (fase policial) infirmando a tese de legítima defesa suscitada pelo paciente, na medida em que descreveu que, apesar de ter ocorrido discussão entre as partes, seu filho não portava faca durante o fato e nem teria tentado agredir o agente.
IV Ordem conhecida e denegada.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO E FALSA IDENTIDADE. SUPOSTA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. DECRETO DA CUSTÓDIA CAUTELAR DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, COM AMPLO RESPALDO NO CONSTANTE DOS AUTOS. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
I A intervenção estatal por meio da medida segregatória encontra respaldo na garantia da ordem pública, uma vez que, além de presentes indícios de autoria e materialidade dos crimes, o réu tentou se furtar da aplicação da lei penal e ludibriar o Poder Judiciário e a Polícia, fornecendo qualificação falsa no momento do flagrante.
II A eventual existência do crime de falsidade documental não se trata de matéria cognoscível no âmbito da via estreita do habeas corpus, visto que envolve densa imersão na análise das provas dos autos, razão pela qual será devidamente analisada pelo Juízo de primeiro grau.
III - A ex-companheira do acusado, que é mãe da vítima, prestou declarações extrajudiciais (fase policial) infirmando a tese de legítima defesa suscitada pelo paciente, na medida em que descreveu que, apesar de ter ocorrido discussão entre as partes, seu filho não portava faca durante o fato e nem teria tentado agredir o agente.
IV Ordem conhecida e denegada.
Data do Julgamento
:
05/04/2017
Data da Publicação
:
10/04/2017
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Sebastião Costa Filho
Comarca
:
Marechal Deodoro
Comarca
:
Marechal Deodoro
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