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Jurisprudência


TJAL 0800525-80.2013.8.02.0900

Ementa
HABEAS CORPUS. SALVO-CONDUTO. ALEGAÇÃO DE INOCORRÊNCIA DO CRIME. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE NESTA VIA RECURSAL. INDÍCIOS DA AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE DO CRIME. PRISÃO PREVENTIVA LASTREADA EM FUNDAMENTOS CONSTANTES NO ART. 312 DO CPP. PACIENTE FORAGIDO. NECESSIDADE DE GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI. 01 – As questões levantadas acerca da ocorrência do crime imputado ao paciente, não podem ser analisadas nesta via estreita de habeas corpus, sobretudo porque necessitaria de uma análise mais aprofundada de toda a matéria fático-probatória, o que é vedado por esta via. 02 – Decreto de prisão preventiva que foi lastreado em elementos concretos, extraídos das circunstâncias colhidas nos autos, justificando-se satisfatoriamente acerca da presença dos requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal, é válido e deve ser mantido, sobretudo quando persistem os motivos ensejadores para a decretação da segregação cautelar do paciente. 03 – Paciente que se encontra foragido, desde a prática do ilícito a ele imputado, prejudica, sem sombra de dúvidas, a aplicação da lei penal, revelando a intenção de furtar-se à aplicação da lei, fato este que, agregado à gravidade do crime imputado, revelam a imprescindibilidade da permanência do provimento acautelatório, sendo irrelevante a presença de condições pessoais favoráveis. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 19/06/2013
Data da Publicação : 26/06/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Estupro de vulnerável
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : São José da Tapera
Comarca : São José da Tapera
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