TJAL 0800526-65.2013.8.02.0900
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO INADEQUADO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL
1. O Agravo Regimental não é cabível atacar decisão Monocrática que negou seguimento ao Agravo de Instrumento, vez que tal decisão somente pode ser modificada pelos recursos expressamente previstos, em rol taxativo, pelo Código de Processo Civil, em razão dos princípios da singularidade e taxatividade. Inaplicável o princípio da fungibilidade recursal.
2. A natureza do Agravo Regimental é de recurso administrativo direcionado a combater despachos do Presidente do Tribunal de Justiça, do Presidente da Seção Especializada Cível e de Presidente da Câmara isolada e dos Desembargadores que funcionarem como Relatores nos processos em curso nesses órgãos.
RECURSO NÃO CONHECIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO INADEQUADO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL
1. O Agravo Regimental não é cabível atacar decisão Monocrática que negou seguimento ao Agravo de Instrumento, vez que tal decisão somente pode ser modificada pelos recursos expressamente previstos, em rol taxativo, pelo Código de Processo Civil, em razão dos princípios da singularidade e taxatividade. Inaplicável o princípio da fungibilidade recursal.
2. A natureza do Agravo Regimental é de recurso administrativo direcionado a combater despachos do Presidente do Tribunal de Justiça, do Presidente da Seção Especializada Cível e de Presidente da Câmara isolada e dos Desembargadores que funcionarem como Relatores nos processos em curso nesses órgãos.
RECURSO NÃO CONHECIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
26/05/2014
Data da Publicação
:
26/05/2014
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Dano ao Erário
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca
:
Delmiro Gouveia
Comarca
:
Delmiro Gouveia
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