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Jurisprudência


TJAL 0800528-98.2014.8.02.0900

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE PELO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. PREVENTIVA. CONCESSÃO DE LIBERDADE PELO JUÍZO A QUO. ART. 659 DO CPP. SUPERVENIENTE PERDA DO OBJETO. PEDIDO JULGADO PREJUDICADO. UNANIMIDADE. Pelo exposto, acordam os desembargadores que integram a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, à unanimidade de votos, em julgar prejudicada a ordem impetrada. Participaram do julgamento os excelentíssimos senhores desembargadores constantes na certidão.

Data do Julgamento : 07/05/2014
Data da Publicação : 08/05/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. João Luiz Azevedo Lessa
Comarca : São Miguel dos Campos
Comarca : São Miguel dos Campos
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