TJAL 0800528-98.2014.8.02.0900
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE PELO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. PREVENTIVA. CONCESSÃO DE LIBERDADE PELO JUÍZO A QUO. ART. 659 DO CPP. SUPERVENIENTE PERDA DO OBJETO. PEDIDO JULGADO PREJUDICADO. UNANIMIDADE.
Pelo exposto, acordam os desembargadores que integram a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, à unanimidade de votos, em julgar prejudicada a ordem impetrada. Participaram do julgamento os excelentíssimos senhores desembargadores constantes na certidão.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE PELO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. PREVENTIVA. CONCESSÃO DE LIBERDADE PELO JUÍZO A QUO. ART. 659 DO CPP. SUPERVENIENTE PERDA DO OBJETO. PEDIDO JULGADO PREJUDICADO. UNANIMIDADE.
Pelo exposto, acordam os desembargadores que integram a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, à unanimidade de votos, em julgar prejudicada a ordem impetrada. Participaram do julgamento os excelentíssimos senhores desembargadores constantes na certidão.
Data do Julgamento
:
07/05/2014
Data da Publicação
:
08/05/2014
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. João Luiz Azevedo Lessa
Comarca
:
São Miguel dos Campos
Comarca
:
São Miguel dos Campos
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