TJAL 0800529-62.2017.8.02.0000
Ementa:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO LIMINAR. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA. PERDA DO OBJETO. Proferida sentença nos autos principais em 28 de março de 2017, a qual denegou a pretensão da inicial, negando a segurança pleiteada e cassando os efeitos da liminar concedida, é de ser julgado prejudicado o presente recurso. RECURSO PREJUDICADO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO LIMINAR. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA. PERDA DO OBJETO. Proferida sentença nos autos principais em 28 de março de 2017, a qual denegou a pretensão da inicial, negando a segurança pleiteada e cassando os efeitos da liminar concedida, é de ser julgado prejudicado o presente recurso. RECURSO PREJUDICADO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
26/05/2017
Data da Publicação
:
30/05/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Pedro Augusto Mendonça de Araújo
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
Mostrar discussão