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Jurisprudência


TJAL 0800529-62.2017.8.02.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO LIMINAR. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA. PERDA DO OBJETO. Proferida sentença nos autos principais em 28 de março de 2017, a qual denegou a pretensão da inicial, negando a segurança pleiteada e cassando os efeitos da liminar concedida, é de ser julgado prejudicado o presente recurso. RECURSO PREJUDICADO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 26/05/2017
Data da Publicação : 30/05/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Pedro Augusto Mendonça de Araújo
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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