TJAL 0800530-47.2017.8.02.0000
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO PARA OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. SUPERVENIENTE DECISÃO DO JUÍZO A QUO CONCEDENDO O RELAXAMENTO DA PRISÃO DO PACIENTE. PERDA DO OBJETO. INTELIGÊNCIA DO ART. 659 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. WRIT JULGADO PREJUDICADO. DECISÃO UNÂNIME.
1. Constatado durante a tramitação do habeas corpus que a prisão preventiva do paciente foi, por decisão do juízo a quo, relaxada, perde o objeto o pleito de revogação da segregação provisória.
2. Writ julgado prejudicado. Decisão unânime.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO PARA OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. SUPERVENIENTE DECISÃO DO JUÍZO A QUO CONCEDENDO O RELAXAMENTO DA PRISÃO DO PACIENTE. PERDA DO OBJETO. INTELIGÊNCIA DO ART. 659 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. WRIT JULGADO PREJUDICADO. DECISÃO UNÂNIME.
1. Constatado durante a tramitação do habeas corpus que a prisão preventiva do paciente foi, por decisão do juízo a quo, relaxada, perde o objeto o pleito de revogação da segregação provisória.
2. Writ julgado prejudicado. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
26/04/2017
Data da Publicação
:
02/05/2017
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Juiz Conv. Maurílio da Silva Ferraz
Comarca
:
Rio Largo
Comarca
:
Rio Largo
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