main-banner

Jurisprudência


TJAL 0800531-32.2017.8.02.0000

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. SUPOSTA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. DECRETO DA CUSTÓDIA CAUTELAR DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, COM AMPLO RESPALDO NO CONSTANTE DOS AUTOS. ALEGAÇÃO DE QUE A ACUSADA SERIA INDISPENSÁVEL AOS CUIDADOS DOS FILHOS MENORES. NÃO COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. I - A intervenção estatal por meio da medida segregatória encontra respaldo na garantia da ordem pública, uma vez que, além de presentes indícios de autoria e materialidade do crime, há um risco concreto de reiteração delitiva, pois, ao que tudo indica, a paciente continuou o trabalho de seu companheiro, além da circunstância de que foi apreendida significativa quantidade da substância encontrada. II - Ao que tudo indica a acusada não demonstrou ser indispensável aos cuidados dos menores. Pelo contrário, sua residência era supostamente utilizada como boca de fumo, onde se realizava, em tese, transações ilícitas em seu lar, por meio da venda de crack, expondo a menor a perigo. III - Ordem conhecida e denegada.

Data do Julgamento : 29/03/2017
Data da Publicação : 05/04/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Penedo
Comarca : Penedo
Mostrar discussão