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Jurisprudência


TJAL 0800531-87.2013.8.02.0900

Ementa
Agravante : Banco Volkswagen S/A Advogada : Aldenira Gomes Diniz (OAB: 9259/PE) Advogada : Valdenize Rodrigues Ferreira (OAB: 991A/PE) Agravado : João Raimundo José Lessa Santos Advogado : Ronaldo Farias de Oliveira Júnior (OAB: 7284/AL) PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO INTERPOSTA MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DE FOTOCÓPIA. PERMISSIVO DOS ARTIGOS 1º E 2º DA LEI Nº 9.800/99. NÃO COMPROVAÇÃO DA APRESENTAÇÃO DOS ORIGINAIS. RECURSO INADMITIDO NO PRIMEIRO GRAU. DECISÃO MANTIDA. O Código de Processo Civil/73, em seu artigo 514, prescreve que a apelação deve ser aviada por meio de petição dirigida ao juízo recorrido, documento este que naturalmente deve ser apresentado em seu original, devidamente assinada pelo advogado da parte. A admissão de cópia fica sujeita a uma condição suspensiva de apresentação do originais, pessoalmente ou mediante SEDEX. Não comprovação, nos autos do agravo de instrumento, de apresentação da petição do apelo, no juízo a quo, por nenhum dos meios permitidos, impondo-se a manutenção da decisão recorrida. AGRAVO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 25/08/2016
Data da Publicação : 30/08/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Posse
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Desa. Elisabeth Carvalho Nascimento
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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