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Jurisprudência


TJAL 0800533-02.2017.8.02.0000

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. REQUISITOS AUTORIZADORES DO PROVIMENTO EMERGENCIAL NÃO IDENTIFICADOS. DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA. CONHECIMENTO E DENEGAÇÃO DA ORDEM. UNÂNIME. O fato do acusado continuar a residir no distrito da culpa não tem o condão de, por si só, garantir-lhe a liberdade provisória, quando há, nos autos, elementos hábeis a recomendar a manutenção de sua custódia cautelar. A prisão a prisão preventiva da paciente não se mostra desnecessária e o decisum que a determinou foi devidamente fundamentado, não sendo adequada e suficiente a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão previstas no art. 319 do CPP.

Data do Julgamento : 31/05/2017
Data da Publicação : 02/06/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Juiz Conv. Maurílio da Silva Ferraz
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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