main-banner

Jurisprudência


TJAL 0800537-10.2015.8.02.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. POSSIBILIDADE DE INSCRIÇÃO DO CONSUMIDOR NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES. DIREITO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, SE CONSTATADO O DESCUMPRIMENTO DA LIMINAR CONCESSIVA DO PLEITO REVISIONAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

Data do Julgamento : 26/11/2015
Data da Publicação : 26/11/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Domingos de Araújo Lima Neto
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
Mostrar discussão