main-banner

Jurisprudência


TJAL 0800540-49.2013.8.02.0900

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO A SAÚDE. FORNECIMENTO DE PRÓTESE DE ALTO CUSTO. POSSIBILIDADE DE INVIABILIZAR OS SERVIÇOS DE SAÚDE AOS DEMAIS USUÁRIOS 1. É dever do Poder Público garantir por meio de políticas sociais ações que permitam a todos o acesso à assistência médica, todavia, esta assistência não se dá de modo individualizado, vez que os recursos devem ser destinados de forma mais eficiente e com atenção ao maior número de necessitados sob pena de ofensa a isonomia e a reserva do possível. 2. A prótese nos moldes específicos reclamados pelo Agravante não é essencial a concretização do direito a saúde, por não se tratar de equipamento capaz de evitar iminente perigo de vida, se tratando apenas de meio para minimizar a atual situação física, dada a sua dificuldade de locomoção. 3. A ordem de fornecimento imediato de próteses de alto custo, a quem delas necessite, que não sejam aquelas previamente aprovadas e incluídas nas listas oficiais por órgão especializado de saúde pública, poderá inviabilizar a prestação de outros serviços de saúde ou fornecimento de remédios e equipamentos médicos aos demais usuários do mesmo sistema de saúde pública, ante a imprevisão da despesa na disponibilidade orçamentária e financeira do ente público envolvido. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 28/11/2013
Data da Publicação : 28/11/2013
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Saúde
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
Mostrar discussão