TJAL 0800548-26.2013.8.02.0900
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. DEMORA NO CUMPRIMENTO DO MANDADO DE CITAÇÃO. COTEJO DO TEMPO DA PRISÃO COM A SITUAÇÃO INDIVIDUAL DE CADA PACIENTE.
1. A impetração pede a concessão da ordem em favor de três acusados de roubo (CPB, art. 157, § 2º, I e II), presos em flagrante há pouco mais de 07 (sete) meses.
2. Demora no cumprimento do mandado de citação da paciente Graciene Maria da Conceição atrasou o andamento do feito, em relação aos outros dois.
3. A mora não configura, contudo, constrangimento ilegal, tendo em vista que esses dois pacientes respondem a outra ação penal por crime contra o patrimônio, e a audiência de instrução e julgamento deles já está marcada.
4. Com relação à paciente Graciene Maria da Conceição, que sequer foi citada, impõe-se relaxar sua prisão, diante da evidente desproporcionalidade da duração da medida extrema.
5. Ordem concedida, em relação à paciente Graciene Maria da Conceição, e denegada, em relação aos pacientes José César dos Santos e Eraldo Silva Carvalho.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. DEMORA NO CUMPRIMENTO DO MANDADO DE CITAÇÃO. COTEJO DO TEMPO DA PRISÃO COM A SITUAÇÃO INDIVIDUAL DE CADA PACIENTE.
1. A impetração pede a concessão da ordem em favor de três acusados de roubo (CPB, art. 157, § 2º, I e II), presos em flagrante há pouco mais de 07 (sete) meses.
2. Demora no cumprimento do mandado de citação da paciente Graciene Maria da Conceição atrasou o andamento do feito, em relação aos outros dois.
3. A mora não configura, contudo, constrangimento ilegal, tendo em vista que esses dois pacientes respondem a outra ação penal por crime contra o patrimônio, e a audiência de instrução e julgamento deles já está marcada.
4. Com relação à paciente Graciene Maria da Conceição, que sequer foi citada, impõe-se relaxar sua prisão, diante da evidente desproporcionalidade da duração da medida extrema.
5. Ordem concedida, em relação à paciente Graciene Maria da Conceição, e denegada, em relação aos pacientes José César dos Santos e Eraldo Silva Carvalho.
Data do Julgamento
:
14/08/2013
Data da Publicação
:
16/08/2013
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Sebastião Costa Filho
Comarca
:
Arapiraca
Comarca
:
Arapiraca
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