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Jurisprudência


TJAL 0800548-68.2017.8.02.0000

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO PROFERIDA PELO MAGISTRADO SINGULAR DEMONSTRA A NECESSIDADE DO DECRETO SEGREGATÓRIO, ASSIM COMO A DECISÃO QUE MANTEVE O ENCARCERAMENTO. PRESENÇA DOS INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE DO DELITO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PARECER DA PGJ NO MESMO SENTIDO. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. DECISÃO UNÂNIME. 1 – A decisão que determinou a segregação cautelar está devidamente motivada, assim como a decisão que indeferiu o pedido de relaxamento da prisão, mantendo-a, diferentemente do alegado pela impetrante, pautando-se em dados concretos, que demonstram a necessidade de garantia da ordem pública, levando em consideração a quantidade de droga apreendida e a reiteração da prática de condutas delitivas pelo paciente. 2 – Habeas corpus conhecido e ordem denegada.

Data do Julgamento : 19/07/2017
Data da Publicação : 21/07/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Juiz Conv. Maurílio da Silva Ferraz
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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