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Jurisprudência


TJAL 0800553-27.2016.8.02.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE ANTECIPOU OS EFEITOS DA TUTELA EM DESFAVOR DO MUNICÍPIO DE SÃO LUIZ DO QUITUNDE. EXTENSÃO DE VANTAGENS PARA SERVIDOR PÚBLICO COM AUMENTO DE DESPESAS. IMPOSSIBILIDADE. AFRONTA AO ART. 1º DA LEI Nº 9.494/97 C/C ART. 7º, §2º DA LEI Nº 12.016/2009. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DAS INSTÂNCIAS SUPERIORES. 01- Os arts. 1º e 2º-B da Lei nº 9.494/97, bem como o disposto no art. 7º, §2º da Lei nº 12.016/2009 preconizam acerca da impossibilidade de concessão da antecipação dos efeitos da tutela em desfavor da Fazenda Pública, quando há aumento de despesa. 02 - A implantação de reajuste deferido pelo Juízo de primeiro grau, amolda-se a uma evidente extensão de vantagens, acarretando um certo dispêndio ao erário, sendo vedada pela legislação pátria sua concessão. RECURSO CONHECIDO À UNANIMIDADE DE VOTOS E PROVIDO, POR MAIORIA.

Data do Julgamento : 08/06/2016
Data da Publicação : 14/06/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Servidor Público Civil
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : São Luiz do Quitunde
Comarca : São Luiz do Quitunde
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