main-banner

Jurisprudência


TJAL 0800558-36.2014.8.02.0900

Ementa
PROCESSO PENAL. REVISÃO CRIMINAL. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO PROFERIDA EM SEDE DE EXECUÇÃO DA PENA. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. 01 – A revisão criminal, como meio de impugnação autônoma, tem suas hipóteses de cabimento expressamente previstas na legislação processual, entre as quais não se enquadra a decisão proferida no bojo de procedimento de execução de pena, sobretudo porque não se trata de sentença condenatória, mas sim mero incidente. 02 – Referindo-se a insurgência da parte quanto ao cumprimento da reprimenda – entendidos aí também os seus desdobramentos quanto aos eventuais benefícios constantes na Lei de Execução Penal – somente é cabível a sua discussão/revisão mediante pedido formulado diretamente ao Juízo da execução e, em segundo grau de jurisdição, apenas por meio de recurso de agravo. REVISÃO NÃO ADMITIDA. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 30/09/2014
Data da Publicação : 01/10/2014
Classe/Assunto : Revisão Criminal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
Mostrar discussão