TJAL 0800558-36.2014.8.02.0900
PROCESSO PENAL. REVISÃO CRIMINAL. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO PROFERIDA EM SEDE DE EXECUÇÃO DA PENA. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA.
01 A revisão criminal, como meio de impugnação autônoma, tem suas hipóteses de cabimento expressamente previstas na legislação processual, entre as quais não se enquadra a decisão proferida no bojo de procedimento de execução de pena, sobretudo porque não se trata de sentença condenatória, mas sim mero incidente.
02 Referindo-se a insurgência da parte quanto ao cumprimento da reprimenda entendidos aí também os seus desdobramentos quanto aos eventuais benefícios constantes na Lei de Execução Penal somente é cabível a sua discussão/revisão mediante pedido formulado diretamente ao Juízo da execução e, em segundo grau de jurisdição, apenas por meio de recurso de agravo.
REVISÃO NÃO ADMITIDA. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
PROCESSO PENAL. REVISÃO CRIMINAL. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO PROFERIDA EM SEDE DE EXECUÇÃO DA PENA. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA.
01 A revisão criminal, como meio de impugnação autônoma, tem suas hipóteses de cabimento expressamente previstas na legislação processual, entre as quais não se enquadra a decisão proferida no bojo de procedimento de execução de pena, sobretudo porque não se trata de sentença condenatória, mas sim mero incidente.
02 Referindo-se a insurgência da parte quanto ao cumprimento da reprimenda entendidos aí também os seus desdobramentos quanto aos eventuais benefícios constantes na Lei de Execução Penal somente é cabível a sua discussão/revisão mediante pedido formulado diretamente ao Juízo da execução e, em segundo grau de jurisdição, apenas por meio de recurso de agravo.
REVISÃO NÃO ADMITIDA. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
30/09/2014
Data da Publicação
:
01/10/2014
Classe/Assunto
:
Revisão Criminal / Progressão de Regime
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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