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Jurisprudência


TJAL 0800559-55.2013.8.02.0900

Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE E NÃO CABIMENTO DO RECURSO REJEITADAS. NO MÉRITO: ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO OMISSO QUANTO AOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. INVERSÃO AUTOMÁTICA DA VERBA HONORÁRIA. INADMISSIBILIDADE. OFENSA À COISA JULGADA RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO POR MAIORIA. 1 – Conforme jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, a legitimidade da parte e do advogado é concorrente para figurar em demandas que tratem de honorários advocatícios; 2 – A impugnação é cabível quando da intimação do Executado da lavratura do auto de penhora e de avaliação – Art. 475-J, §1º, CPC; 3 – Da inexistência de menção no acórdão acerca dos honorários sucumbenciais. Impossibilidade de serem presumidos. 4 – Recurso conhecido e provido. Unânime.

Data do Julgamento : 20/03/2014
Data da Publicação : 20/03/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. James Magalhães de Medeiros
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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