TJAL 0800559-55.2013.8.02.0900
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE E NÃO CABIMENTO DO RECURSO REJEITADAS. NO MÉRITO: ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO OMISSO QUANTO AOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. INVERSÃO AUTOMÁTICA DA VERBA HONORÁRIA. INADMISSIBILIDADE. OFENSA À COISA JULGADA RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO POR MAIORIA.
1 Conforme jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, a legitimidade da parte e do advogado é concorrente para figurar em demandas que tratem de honorários advocatícios;
2 A impugnação é cabível quando da intimação do Executado da lavratura do auto de penhora e de avaliação Art. 475-J, §1º, CPC;
3 Da inexistência de menção no acórdão acerca dos honorários sucumbenciais. Impossibilidade de serem presumidos.
4 Recurso conhecido e provido. Unânime.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE E NÃO CABIMENTO DO RECURSO REJEITADAS. NO MÉRITO: ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO OMISSO QUANTO AOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. INVERSÃO AUTOMÁTICA DA VERBA HONORÁRIA. INADMISSIBILIDADE. OFENSA À COISA JULGADA RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO POR MAIORIA.
1 Conforme jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, a legitimidade da parte e do advogado é concorrente para figurar em demandas que tratem de honorários advocatícios;
2 A impugnação é cabível quando da intimação do Executado da lavratura do auto de penhora e de avaliação Art. 475-J, §1º, CPC;
3 Da inexistência de menção no acórdão acerca dos honorários sucumbenciais. Impossibilidade de serem presumidos.
4 Recurso conhecido e provido. Unânime.
Data do Julgamento
:
20/03/2014
Data da Publicação
:
20/03/2014
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. James Magalhães de Medeiros
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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