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Jurisprudência


TJAL 0800562-52.2017.8.02.0000

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. QUESTÃO SUPERADA. REQUISITOS AUTORIZADORES DO PROVIMENTO EMERGENCIAL NÃO IDENTIFICADOS. DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA. CONHECIMENTO E DENEGAÇÃO DA ORDEM. UNÂNIME. A prisão preventiva do paciente não se mostra desnecessária. O ora paciente tem reiteradas condutas delitivas em seu histórico de vida, o que evidencia uma ameaça à ordem pública. A não realização da audiência de custódia, por si só, não é apta a ensejar a ilegalidade da prisão cautelar imposta ao recorrente.

Data do Julgamento : 31/05/2017
Data da Publicação : 02/06/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Juiz Conv. Maurílio da Silva Ferraz
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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